A reforma tributária do consumo, aprovada mediante a promulgação da EC nº 132/2023, busca simplificar e modernizar o sistema tributário, trazendo benefícios econômicos e sociais. Abaixo listamos brevemente pontos importantes.
➡️ Substituição por um IVA Dual: 5 tributos serão substituídos por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, o qual será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS, COFINS e IPI (tributos de competência federal); e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias de competência estadual) e o ISS (Imposto sobre Serviços de competência municipal). Serão regulamentados por Lei Complementar.
➡️ Imposto Seletivo: Criação do “Imposto de Pecado” que será instituído sobre bens prejudiciais às pessoas e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcóolicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes, bens minerais. Será regulamentado por Lei Ordinária.
➡️ Objetivos: A intenção é tornar as regras fiscais mais acessíveis, facilitando o entendimento dos tributos em si, bem como do seu funcionamento. Além disso, espera-se atrair mais investimentos, impulsionando o crescimento econômico e a geração de empregos.
➡️ Não-cumulatividade: Possível a apropriação de créditos sobre aquisição de insumos, os quais também poderão ser compensados ou ressarcidos.
➡️ Período de Transição:
A partir de 2026, o IBS e a CBS serão cobrados com alíquotas reduzidas;
Em 2027, PIS e COFINS serão extintos e o Imposto Seletivo será implementado;
Entre 2029 e 2032, as alíquotas do IBS aumentarão gradualmente, enquanto as do ICMS e ISS serão reduzidas.
A partir de 2033, haverá implementação definitiva da Reforma Tributária e o ICMS e ISS serão extintos.
➡️ Cesta Básica Nacional: Criação com o propósito de garantir alimentação saudável e adequada, com produtos in natura ou minimamente processados.
➡️Regimes Específicos: Serão instituídos para determinados bens e direitos, como combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, sociedades cooperativas, entre outros.
➡️ Status: Em 04/06/2024, foi enviado ao Congresso Nacional o segundo Projeto de Lei Complementar para regulamentar aspectos da reforma tributária, como o Comitê Gestor do IBS, a distribuição de receitas do IBS, o ressarcimento de saldos credores de ICMS, entre outros pontos.
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