Está na hora de rever o seu planejamento patrimonial e sucessório?! 🤔
➡️ A Reforma Tributária (EC nº 132/2023) irá elevar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, de competência estadual, que incide sobre a transmissão de heranças ou doações e conhecido como “ITCMD”, “ITCD” ou “ITD”.
➡️O texto aprovado prevê que o imposto sobre heranças ou doações “será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação”. Ou seja, haverá progressividade de alíquota em virtude do valor transmitido em todos os Estados.
➡️ Atualmente, há Estados que possuem alíquotas fixas, como o de São Paulo (4%), e outros que possuem alíquotas progressivas, a depender do valor transmitido, como o Rio de Janeiro.
➡️A alíquota máxima em qualquer Estado ainda é de 8% (Resolução do SF nº 09/1992).
➡️Também está em trâmite o Projeto de Resolução do Senado n° 57/2019, que propõe o aumento da alíquota máxima para 16%.
Portanto, é importante que os contribuintes já repensem os seus planejamentos patrimoniais e sucessórios, considerando as alterações promovidas pela Reforma Tributária no imposto incidente sobre heranças ou doações.
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