O PLP 68/2024 - Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo - foi a primeira proposta do governo, apresentada em abril deste ano, para regulamentar a Reforma Tributária aprovada pela EC nº 132/2023.
Dentre outros aspectos, o PLP 68 dispõe de forma resumida sobre:
• O fato gerador: operações onerosas de bens e serviços e operações não onerosas expressamente previstas
• O local da ocorrência do fato gerador: tributação no destino
• A base de cálculo: valor da operação
• As alíquotas: cada ente fixará a sua alíquota, havendo alíquotas de referência fixadas pelo Senado
• Contribuinte: fornecedor que realizar operações no desenvolvimento de atividade econômica, habitualmente
• Formas de pagamento: compensação com créditos, pagamento pelo sujeito passivo, split payment e recolhimento pelo adquirente
• Não cumulatividade: possibilidade de apropriação de créditos, exceto sobre a aquisição de bens e serviços de uso pessoal (joias, bebidas, tabaco, armas)
• Cashback: devolução da CBS e do IBS para famílias de baixa renda
• Cesta básica: alíquota zero para alimentos especificados no anexo I
📌 Já no início deste mês (04/06/2024) foi enviada a segunda proposta ao Congresso Nacional, o PLP 108/2024, o qual dispõe resumidamente sobre:
• Comitê Gestor do IBS: competência para editar regulamento do IBS, arrecadar imposto, efetuar compensação, decidir o contencioso
• Processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do IBS: contagem de prazos em dias úteis, prazo de 20 dias, adoção de rito sumário
• ITCMD: terá alíquotas progressivas, incidirá mesmo que o doador esteja localizado no exterior
• Utilização dos créditos de ICMS após sua extinção: deverá ser feito pedido de homologação em 5 anos a partir de 01/2033
• Outras disposições: atualização de regras do ITBI no CTN, revogação de dispositivos
📌 As reuniões sobre a regulamentação da reforma tributária têm acontecido regularmente e nós estamos acompanhando de perto.
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