Você sabia que, para aqueles contribuintes que possuem imposto a pagar na DIRPF e que optaram pelo modelo de tributação por deduções legais, existe a opção de realizar doações diretamente no programa da declaração?
As doações poderão ser feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, Estaduais ou Municipais dos:
- Direitos da Criança e do Adolescente; e
- Direitos da Pessoa Idosa.
O DARF referente à doação deverá ser pago até 31/05/2024.
Além disso, o valor doado poderá ser deduzido do IR apurado da DIRPF. Se houver IR a pagar, o valor doado será abatido; e, se houver imposto a restituir, o valor doado e quitado mediante DARF será devolvido ao contribuinte atualizado pela Selic.
Além disso, também é necessário lembrar que referida dedução não se aplica aos casos em que a declaração for apresentada fora do prazo ou quando a pessoa física optar pela tributação pelo desconto simplificado.
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