Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, em 03/10/2024, a Medida Provisória n° 1.262, que instituiu o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com o objetivo de garantir uma tributação mínima efetiva de 15% para empresas multinacionais, com receitas anuais consolidadas de pelo menos € 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de Euros) em, no mínimo, dois dos últimos quatro anos fiscais.
Essa nova medida faz parte da adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Global Anti-Base Erosion Rules – GloBE Rules), desenvolvidas pelo quadro inclusivo do Base Erosion and Profit Shifting – BEPS, sob a supervisão da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Grupo dos Vinte (G20).
O adicional da CSLL será qualificado como um Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT, isto é, um imposto mínimo complementar.
As novas regras estarão vigentes a partir de 1º de janeiro de 2025, sendo que somente em 2026, até o último dia útil do 7º mês, após o encerramento do ano fiscal, deverá haver o efetivo recolhimento do adicional de CSLL. Ressalte-que a MP traz as regras quanto aos cálculos que deverão ser realizados para identificar se o adicional deverá ser recolhido ou não.
De acordo com o Ministério da Fazenda, as novas regras quanto ao adicional da CSLL serão aplicáveis a 290 grupos multinacionais, sendo que 20 deles são brasileiros, além de haver a projeção de que sejam arrecadados R$ 3,4 bilhões em 2026 e R$ 7,3 bilhões em 2027.
Na mesma data, também foi editada a Instrução Normativa RFB n° 2.228/2024, para regulamentar o adicional da CSLL. A Receita Federal do Brasil abriu consulta pública para que os contribuintes se manifestem entre 04/10/2024 e 10/11/2024.
Por fim, a MP ainda terá o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para ser convertida em Lei pelo Congresso Nacional.
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