A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024, mediante publicação do Decreto Municipal nº 63.865/2024, para oferecer a possibilidade de regularização de débitos tributários e não tributários para pessoas físicas e jurídicas.
A adesão ao PPI 2024 poderá ser feita até 31/01/2025 (sexta-feira).
O programa permite que sejam incluídos débitos tributários ou não tributários, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou ajuizar, com fatos geradores ocorridos até 31/12/2023, e débitos remanescentes do PAT e PRD (programas anteriores de parcelamento).
Não podem ser incluídos débitos de obrigações contratuais, de infrações ambientais, do Simples Nacional, multas de trânsito, incluídos em transações com a Procuradoria Geral do Município e os débitos incluídos em PPI anterior que esteja em andamento.
Para as dívidas tributárias é possível haver os seguintes benefícios:
Parcela única: Redução de 95% nos juros de mora e na multa;
Até 60 parcelas: Redução de 65% nos juros de mora e de 55% na multa;
Até 120 parcelas: Redução de 45% nos juros de mora e de 35% na multa.
Para os débitos não tributários é possível haver os seguintes benefícios:
Parcela única: Redução de 95% dos encargos moratórios;
Até 60 parcelas: Redução de 65% dos encargos moratórios;
Até 120 parcelas: Redução de 45% dos encargos moratórios.
Sobre as parcelas mensais há incidência da taxa SELIC.
Para aderir é necessário acessar o Portal “Fique em Dia” mediante Senha Web ou Certificado Digital e efetuar a solicitação.
O atraso superior a 90 dias no pagamento de três parcelas, sejam consecutivas ou não, e a inadimplência por mais de 90 dias no pagamento de qualquer parcela ou saldo residual, contados a partir do primeiro dia útil após o vencimento, podem levar à exclusão do PPI 2024.
Nossa equipe poderá analisar os débitos passíveis de inclusão no PPI e auxiliar na adesão.
P-18 Consultores Associados
Comments